Cadastro de animais: Implicações e inseguranças
Outro ponto de atenção é a possível sobrecarga do sistema que administrará o cadastro
A sanção da Lei 15.046, assinada pelo Governo Federal em 18 de dezembro de 2024, gerou preocupações no setor pet. A lei autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, mas tanto a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) quanto o Instituto Pet Brasil (IPB) apontam a falta de clareza sobre seus objetivos. O texto não esclarece como o cadastro será usado, se servirá para melhorar a saúde pública ou para a criação de novas políticas públicas, deixando muitas questões sem resposta.
Outro ponto de atenção é a possível sobrecarga do sistema que administrará o cadastro. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pela gestão, já enfrenta dificuldades operacionais e pode não ser capaz de lidar com a complexidade da tarefa. A exigência de registrar individualmente todos os animais domésticos, incluindo peixes ornamentais e pequenos mamíferos, também levanta preocupações quanto à viabilidade logística, especialmente em casos de tutores com vários animais.
A divergência sobre o escopo do cadastro também preocupa, já que ainda está sendo discutido se ele incluirá apenas cães e gatos. As entidades do setor acreditam que políticas públicas devem focar no bem-estar dos animais, com base em discussões técnicas e transparência. Elas alertam para o risco de a medida ser ineficaz, sem gerar um impacto positivo real na vida dos animais e seus tutores.
Exemplos internacionais, como os de Alemanha, Holanda e Inglaterra, alertam para as consequências de tais medidas. Inicialmente voltadas para o controle do número de animais, essas iniciativas evoluíram para a imposição de taxas anuais elevadas, chegando a mil euros, o que tem gerado impactos negativos, como o aumento do abandono de animais. O Brasil precisa avaliar esses exemplos antes de adotar medidas que possam prejudicar o mercado pet e os tutores de animais.